Uma questão extremamente polêmica é o respeito ao direito de crença das crianças e dos adolescentes. Vejamos o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
Isso significa que a criança e o adolescente tem o direito a liberdade religiosa, que inclui o direito de crer e até de não crer.
É sabido que aos pais compete a educação dos filhos, mas isso não exclui o direito do menor. Na prática os pais podem ensinar seus valores, preceitos e crenças aos filhos, porém cabe a eles decidir se vão recebê-los ou não.
As crianças e adolescentes de hoje são bem diferentes de como eram no passado, já nasceram na era da informação e por viverem hiperconectados acabam amadurecendo mais cedo. Então, uma vez que o menor já tem discernimento para escolher a crença que deseja, nos termos da lei ele tem esse direito.
Entendo que seria possível, inclusive, o uso de ação judicial requerendo ao juiz que seja assegurada essa liberdade ao menor e nesse caso, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública estariam legitimados a atuar em sua defesa, pois muitos chegam a ser agredidos fisicamente por não aceitarem a crença religiosa dos pais.
O Estado tem que ter limites ao intervir no contexto familiar, ainda mais no que diz respeito à educação das crianças, mas os pais também têm limites e creio ser este um deles.
Pregar sua fé e divulgar publicamente o que você pensa é importantíssimo e faz parte da democracia, mas querer empurrar isso goela abaixo dos outros é errado.